É crescente o número de empresas em recuperação judicial como reflexo da crise econômica que nosso país está enfrentando.
Em 2016 foram 44,8% mais pedidos de recuperação judicial do que em 2015. O número chegou a 1.863 empresas só no ano passado, segundo dados do Serasa Experian.
Com isso, é enorme o número de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial que desconhecem os procedimentos para acompanhar seu crédito, analisar o plano de recuperação e muitas vezes perdem prazo importante para garantir a satisfação de seu crédito.
Durante o processamento da recuperação judicial há uma série de momentos em que o credor tem que estar atento para assegurar a declaração integral de seu crédito, averiguar se está inserido no edital que comporá o quadro geral de credores, sob pena de não ser inserido na forma de pagamento que se iniciará após a aprovação do plano.
Outro momento de suma importância é a análise do plano, a ser apresentado pela recuperanda em até 60 dias do deferimento do pedido de recuperação judicial, porque neste momento, os credores terão que analisar tudo o que está sendo proposto e terão um prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital, para apresentar judicialmente sua objeção, caso não concordem integralmente com o que está sendo proposto.
O credor ainda terá que participar das assembleias de credores, para ter voz ativa quanto a propositura de modificações ao plano, que lhe sejam mais satisfatórias e para votar favorável ou desfavoravelmente ao plano.
Já vivenciei casos que na primeira listagem de credores apresentada pelo devedor constava o crédito corretamente arrolado e não aparecia na listagem do administrador judicial, situação essa que o credor tem prazo para se habilitar judicialmente para garantir a presença de seu crédito no quadro geral de credores da recuperação judicial, sob pena de nada receber quando começarem os pagamentos.
Essas e outras situações podem ocorrer na recuperação judicial, existindo várias etapas em que são necessárias a intervenção do credor, que deve estar representado por profissional especializado na Lei de Recuperação de Empresas e Falências, para garantir seus direitos e o recebimento de seu crédito.